terça-feira, 5 de agosto de 2014

10 - Os Ministérios Públicos e Suas Funções

Muita gente os confunde
com órgãos de defesa de consumidores,
órgãos com poder de polícia

ou algo semelhante. 



Vez por outra ouvimos ou lemos notícias de que o Governo Federal brasileiro pretende acabar com o poder de investigação exercido pelos Ministérios Públicos. Também percebemos que é grande o número de pessoas que dizem que pretendem recorrer ao Ministério Público para obter direitos. Muitas os confundem com órgãos de defesa do consumidor como o Procon (Programa de Proteção ao Consumidor) ou com poder de polícia. Essa confusão se deve principalmente ao fato de serem chamados de  "Ministério Público Federal" e "Ministério Público Estadual".
O uso da palavra "federal" identifica algo relacionado a uma federação, seja um órgão governamental ou não. Uma federação é qualquer organização com poder de atuação em todo um território estadual ou nacional. No caso do Ministério Público Federal, em todo o território nacional brasileiro. Já os Ministérios Públicos estaduais tem poder de atuação apenas nos respectivos estados em que eles existem, como o Ministério Público do Espírito Santo, o de Minias Gerais, etc.



As funções dos Ministérios Públicos

O Ministério Público - federal ou estadual - é um órgão público com poder de fiscalizador administrativo e financeiro sobre os demais órgãos públicos. O Ministério Público Federal (MPF) faz parte do Ministério Público da União (MPU). Os demais integrantes do MPU são:
  • Ministério Público do Trabalho (MPT) - defende direitos coletivos e individuais dos trabalhadores.
  • Ministério Público Eleitoral (MPE) - não tem estrutura própria, sendo composto por membros dos ministérios públicos federal e estaduais, com o procurador geral da República atuando como procurador geral eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • Ministério Público Militar (MPM) - é responsável pela ação penal militar no âmbito da Justiça Militar da União. Deve-se lembrar que "União", quando se trata de questões governamentais, é o nome que se dá a uma pessoa jurídica que represente o Governo Federal em todo o território nacional. Neste caso especificamente, trata-se de uma pessoa jurídica de Direito Público. "Pessoa jurídica" é qualquer organização com direitos e deveres legalmente estabelecidos para exercer determinadas finalidades. "Direito Público" é um conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre particulares e o Estado (entendendo-se por "Estado" o governo municipal, estadual ou federal), regulando também atividades, funções e organizações de poderes. 
  • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) - fiscaliza leis e responsabilidades no âmbito do Distrito Federal e de territórios. 
Cada Ministério Público Estadual (do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, etc.) é composto pelos seguintes membros:
  • Promotores de justiça - são representantes legais de acusação.
  • Procuradores de justiça - atuam em instâncias superiores, isto é, quando o réu tem direito a recorrer contra uma determinação já dada anteriormente por um juiz. 
  • Um procurador geral de justiça - o chefe do Ministério Público da União. Atua diretamente nas causas do Tribunal de Justiça ou delega tal poder a um procurador de justiça. Não se deve confundir "procurador geral de justiça" com "procurador geral do estado", pois este atua apenas no âmbito do Poder Executivo do governo estadual.
Fontes:
  • Almanaque Abril - Editora Abril
  • Enciclopédia Britânica. 

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