Muita gente os confunde
com órgãos de defesa de consumidores,
órgãos com poder de polícia
ou algo semelhante.
com órgãos de defesa de consumidores,
órgãos com poder de polícia
ou algo semelhante.
Vez por outra ouvimos ou lemos notícias de que o Governo Federal brasileiro pretende acabar com o poder de investigação exercido pelos Ministérios Públicos. Também percebemos que é grande o número de pessoas que dizem que pretendem recorrer ao Ministério Público para obter direitos. Muitas os confundem com órgãos de defesa do consumidor como o Procon (Programa de Proteção ao Consumidor) ou com poder de polícia. Essa confusão se deve principalmente ao fato de serem chamados de "Ministério Público Federal" e "Ministério Público Estadual".
O uso da palavra "federal" identifica algo relacionado a uma federação, seja um órgão governamental ou não. Uma federação é qualquer organização com poder de atuação em todo um território estadual ou nacional. No caso do Ministério Público Federal, em todo o território nacional brasileiro. Já os Ministérios Públicos estaduais tem poder de atuação apenas nos respectivos estados em que eles existem, como o Ministério Público do Espírito Santo, o de Minias Gerais, etc.
As funções dos Ministérios Públicos
O Ministério Público - federal ou estadual - é um órgão público com poder de fiscalizador administrativo e financeiro sobre os demais órgãos públicos. O Ministério Público Federal (MPF) faz parte do Ministério Público da União (MPU). Os demais integrantes do MPU são:
O uso da palavra "federal" identifica algo relacionado a uma federação, seja um órgão governamental ou não. Uma federação é qualquer organização com poder de atuação em todo um território estadual ou nacional. No caso do Ministério Público Federal, em todo o território nacional brasileiro. Já os Ministérios Públicos estaduais tem poder de atuação apenas nos respectivos estados em que eles existem, como o Ministério Público do Espírito Santo, o de Minias Gerais, etc.
As funções dos Ministérios Públicos
O Ministério Público - federal ou estadual - é um órgão público com poder de fiscalizador administrativo e financeiro sobre os demais órgãos públicos. O Ministério Público Federal (MPF) faz parte do Ministério Público da União (MPU). Os demais integrantes do MPU são:
- Ministério Público do Trabalho (MPT) - defende direitos coletivos e individuais dos trabalhadores.
- Ministério Público Eleitoral (MPE) - não tem estrutura própria, sendo composto por membros dos ministérios públicos federal e estaduais, com o procurador geral da República atuando como procurador geral eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Ministério Público Militar (MPM) - é responsável pela ação penal militar no âmbito da Justiça Militar da União. Deve-se lembrar que "União", quando se trata de questões governamentais, é o nome que se dá a uma pessoa jurídica que represente o Governo Federal em todo o território nacional. Neste caso especificamente, trata-se de uma pessoa jurídica de Direito Público. "Pessoa jurídica" é qualquer organização com direitos e deveres legalmente estabelecidos para exercer determinadas finalidades. "Direito Público" é um conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre particulares e o Estado (entendendo-se por "Estado" o governo municipal, estadual ou federal), regulando também atividades, funções e organizações de poderes.
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) - fiscaliza leis e responsabilidades no âmbito do Distrito Federal e de territórios.
Cada Ministério Público Estadual (do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, etc.) é composto pelos seguintes membros:
- Promotores de justiça - são representantes legais de acusação.
- Procuradores de justiça - atuam em instâncias superiores, isto é, quando o réu tem direito a recorrer contra uma determinação já dada anteriormente por um juiz.
- Um procurador geral de justiça - o chefe do Ministério Público da União. Atua diretamente nas causas do Tribunal de Justiça ou delega tal poder a um procurador de justiça. Não se deve confundir "procurador geral de justiça" com "procurador geral do estado", pois este atua apenas no âmbito do Poder Executivo do governo estadual.
Fontes:
- Almanaque Abril - Editora Abril
- Enciclopédia Britânica.
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